Código de Conduta Grupo Manuel Champalimaud

I. Mensagem do Presidente do GMC

O Grupo Manuel Champalimaud está comprometido com a criação de valor sustentável para as gerações presentes e futuras. Estando consciente dos exigentes objectivos que nos propomos cumprir no âmbito deste compromisso, a forma como fazemos o caminho para lá chegar, salvaguardando a integração dos valores do Grupo e dos princípios éticos em todas as nossas decisões e actuações, é condição essencial na salvaguarda dessa missão.

O código que agora anexamos, aplicável a todas as empresas do Grupo Manuel Champalimaud (“GMC”), a terceiros que com ele se relacionem, e a todos os nossos Colaboradores, representa uma actualização do anterior Código de Conduta para sua melhor adequação às novas obrigações legais e outros princípios assumidos pelo Grupo. A adopção desta nova versão do Código de Conduta representa também o reforço do nosso compromisso pela salvaguarda dos bons princípios da governação e uma referência para nortear a conduta interna, mas também
externa, do nosso Grupo.

Este documento estabelece assim princípios e normas de conduta que todos os colaboradores e terceiros que se relacionem com o GMC devem reconhecer, respeitar e aplicar no seu trabalho.

Bem sabemos que o sucesso da implementação de uma política como esta não depende só do seu concreto texto, e das normas e princípios que do mesmo emanam. Muito mais que isso, o sucesso da implementação deste Código depende essencialmente do compromisso de todos, designadamente pela sua compreensão, incorporação e enraizamento nas actividades diárias de cada membro da nossa organização. Pautarmos a nossa conduta pelas regras e princípios explicitados neste Código, é algo que deve ser acolhido e divulgado por todos, como forma de afirmação da nossa excelência, rigor e comportamento ético. A implementação e divulgação deste Código por todos os que integram o GMC, e por todos aqueles que com o mesmo interagem, deve ser um pilar essencial do nosso crescimento, sustentabilidade e perenidade.

Contamos assim com o compromisso de todos para a execução dos pilares comportamentais que daqui derivam.


Atenciosamente,
Manuel Carlos de Mello Champalimaud

II. Introdução

O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios e de valores em matéria de conduta, ética e deontologia profissional que deve ser reconhecido e adoptado por todos os Colaboradores ao serviço do Grupo Manuel Champalimaud (adiante designados por “Colaboradores”) e restantes stakeholders.

O Código de Conduta do Grupo ou Grupo Manuel Champalimaud (Manuel Champalimaud SGPS, S.A. e de qualquer uma das empresas na qual a Manuel Champalimaud SGPS, S.A. detenha uma participação superior a cinquenta por cento do respectivo capital) constitui ainda uma referência para o exterior, no que respeita aos padrões de conduta aplicados pelo Grupo no seu relacionamento com terceiros, de forma a incentivar a criação de um clima de confiança com todas as entidades que com ele se relacionem.

Considerando a dimensão actual do Grupo, que integra várias centenas de Colaboradores, e as obrigações legais advindas da referida dimensão, impõe-se a revisão do Código de Conduta.

O presente documento será revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração relevante.

VersãoData aprovaçãoRegisto de alterações
0013 de Abril de 2021Elaboração
0121 de Março de 2024Adaptação ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021
Inclusão de requisitos ESG 
Grupo Manuel Champalimaud

A NOSSA VISÃO

Ser um grupo familiar português de referência.


A NOSSA MISSÃO

Criar Valor sustentável para as gerações presentes e futuras:

  • Gerindo activamente um portfólio de activos financeiros e industriais, de longo prazo;
  • Assegurando uma gestão exemplar que promova o crescimento com solidez e com inovação;
  • Garantindo soluções eficientes e satisfação dos clientes;
  • Formando e desenvolvendo accionistas e Colaboradores;
  • Contribuindo positivamente para a comunidade envolvente.


OS NOSSOS VALORES:

Tradição:
É o valor que sustenta a continuidade dos melhores costumes e comportamentos que trazemos do nosso passado e desejamos transmitir para o futuro.

Ética:
É o valor que nos faz agir de forma exemplar, em respeito pelo próximo.

Solidez:
É um valor que, simbolizando a segurança, a firmeza, a estabilidade e a durabilidade, queremos sempre presente na nossa actuação.

Excelência:
É o valor que representa a nossa ambição de fazer sempre melhor.

III. Âmbito de Aplicação

Artigo 1.º Âmbito

  1. O presente Código de Conduta aplica-se a todos os Colaboradores / pessoas do Grupo Manuel Champalimaud, independentemente do seu vínculo contratual, entendendo-se como tal os membros dos corpos sociais, dirigentes e todos aqueles que tenham celebrado um contrato de trabalho dependente com a Manuel Champalimaud SGPS, S.A. (“Manuel Champalimaud SGPS”) ou com qualquer uma das empresas na qual a Manuel Champalimaud SGPS, S.A. detenha uma participação superior a cinquenta por cento do respectivo capital as quais, no seu conjunto, serão designadas por “Grupo Manuel Champalimaud”, “Grupo MC” ou “Grupo”.
  2. O Grupo Manuel Champalimaud deve ainda garantir que os prestadores de serviços a quem recorra, actuem de forma coerente com os valores e princípios presentes no presente Código de Conduta, mediante assinatura da declaração de compromisso respectiva que se anexa.
  3. A aplicação do presente Código e a sua observância não impede ou substitui a aplicação de outros códigos e manuais relativos a normas de condutas específicas para o exercício de determinadas funções, actividades e/ou grupos profissionais.
IV. Princípios Gerais

Artigo 2.º Igualdade de tratamento e não discriminação

No Grupo, não é admissível qualquer tipo de discriminação, em especial, com base na raça, língua, território de origem, género, idade, instrução, situação económica, condição física, social, orientação sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas ou ideológicas. 

 

Artigo 3.º Diligência, eficiência e responsabilidade

  1. Os Colaboradores devem cumprir com zelo, eficiência, transparência e integridade, as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos no Grupo, assim como ter em conta as expectativas internas e externas relativamente à sua conduta.
  2. Os Colaboradores devem ter como referência e respeitar e fazer respeitar a missão, a visão, os compromissos e os valores do Grupo Manuel Champalimaud e os princípios vertidos neste Código, quer nas relações internas quer externas.
  3. Os Colaboradores devem reportar, através do email compliance@manuelchampalimaud.pt, quaisquer desvios ao presente código, irregularidades, outro tipo de comportamentos que possam pôr em causa as actividades ou a imagem do Grupo Manuel Champalimaud ou quaisquer práticas ilícitas de que tenham tomado conhecimento,
    ainda que em caso de dúvida.
  4. Os Colaboradores deverão zelar pela protecção e bom estado de conservação dos recursos, bens e equipamentos do Grupo, disponibilizados para o desempenho das suas funções ou aos quais tenham acesso em virtude das mesmas, sendo que estes deverão ser utilizados, exclusivamente por si, de forma racional e eficiente, com vista à prossecução dos objectivos que lhes estão atribuídos.
  5. Não é permitida a utilização das contas de endereço electrónico institucionais ou profissionais de cada Colaborador, para questões e assuntos de natureza estritamente pessoal ou particular. De igual forma, é proibida a partilha de passwords e/ou de informações confidenciais e/ou quaisquer outras obtidas em contexto laboral com quaisquer terceiros alheios ao Grupo Manuel Champalimaud.

 

Artigo 4.º Cumprimento da legislação, compromissos e políticas do Grupo

  1. Os Colaboradores devem respeitar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às actividades do Grupo MC e compromissos assumidos com entidades terceiras.
  2. Os Colaboradores não devem, designadamente em nome das empresas do Grupo Manuel Champalimaud e nas acções ao serviço destas, violar a lei e a regulamentação específica aplicável às suas especialidades.
  3. A aplicação do presente Código não prejudica (e é complementada por) as normas constantes de outros códigos ou políticas internas implementadas pelo Grupo Manuel Champalimaud, designadamente a Política de Oferta e Aceitação de Cortesias; a Política de Transacções com partes relacionadas; a Política relativa ao combate à corrupção; a Política de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses; a Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo; e outras aprovadas no Grupo. Todas as políticas aqui referenciadas são de cumprimento obrigatório por parte de todos os Colaboradores, devendo ainda ser garantido o registo dos respectivos formulários, sempre que aplicável.
V. Normas de Conduta

Artigo 5.º Dever de lealdade, independência e informação

  1. Os Colaboradores devem assumir para com o Grupo um compromisso de lealdade, empenhando-se em salvaguardar a credibilidade, prestígio e imagem do grupo em todas as situações. Para tal deverão agir com isenção, honestidade, empenho e objectividade na análise das decisões tomadas em nome do Grupo Manuel Champalimaud.
  2. No exercício das suas funções e competências, os Colaboradores devem ter sempre presente o interesse a visão, a missão e os valores do Grupo, actuando com imparcialidade, responsabilidade e deontologia profissional.
  3. Os Colaboradores deverão pautar a sua actuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, não devendo actuar para além dos poderes que lhe tiverem sido delegados. 

 

Artigo 6.º Dever de confidencialidade e protecção de dados

  1. Os Colaboradores devem proteger e guardar absoluto sigilo relativamente a toda e qualquer informação de natureza confidencial a que acedam no exercício das suas funções, não a podendo utilizar para qualquer outro fim, em benefício próprio ou de terceiros e cumprir os princípios de protecção de dados previstos na legislação e na política em vigor no Grupo.
  2. Os Colaboradores devem, ainda, abster-se de produzir quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões relativas a matérias sobre as quais se deva pronunciar o Grupo Manuel Champalimaud ou que possam pôr em causa a imagem deste.

 

Artigo 7.º Actividades complementares e conflito de interesses

  1. Os Colaboradores não podem exercer qualquer actividade complementar que seja incompatível e/ou susceptível de gerar conflitos de interesses com as suas funções, remunerada ou não, por conta própria ou de terceiros.
  2. Para efeitos do número anterior, os Colaboradores devem participar ao Grupo o
    exercício de outras actividades complementares realizadas que não concorram com o tempo de trabalho e que não gerem conflitos de interesses, devendo ainda reportar eventuais casos de impedimento ou de incompatibilidade para o exercício de funções ou tarefa específica.
  3. Os Colaboradores comprometem-se ainda a adoptar todas as medidas adequadas a evitar qualquer situação de conflito de interesses, seja em resultado de interesses económicos, vínculos familiares ou afectivos ou quaisquer outros interesses comuns, em virtude dos quais venha ou possa vir a ser comprometida a sua execução imparcial e objectiva. Caso ocorra alguma
    situação que constitua ou possa considerar-se um conflito de interesses durante a vigência dos contratos em apreço, os Colaboradores ficam obrigados a informar por escrito e de forma imediata os respectivos superiores hierárquicos.
  4. Para efeitos do referido nos números anteriores, o Colaborador que suspeite da
    ocorrência de quaisquer das situações aí descritas, deverá informar formal e imediatamente a sua chefia para que a mesma sobre o facto emita parecer, após consultada da Direcção de Compliance do GMC.

 

Artigo 8.º Concorrência Leal

  1. O Grupo MC adopta uma conduta de pleno respeito pelas regras do direito da concorrência e de funcionamento de uma economia de mercado.
  2. Os Colaboradores do Grupo MC devem cumprir com as regras nacionais e internacionais aplicáveis em matéria de concorrência.
  3. Os Colaboradores do Grupo MC devem abster-se de práticas anticoncorrenciais, não podendo envolver-se em acordos ou actividades que restrinjam a concorrência, que sejam considerados desleais, que incentivem condições abusivas ou tenham práticas discriminatórias e que possam resultar em violações da legislação e da regulamentação aplicável.
  4. Os Colaboradores do Grupo MC devem ainda respeitar a propriedade intelectual e material das entidades concorrentes, bem como do próprio Grupo, sendo conscientes e proactivos no sentido de assegurar todas as diligências para a proteger e formalizar.
  5. Os Colaboradores devem abster-se de fazer quaisquer comentários ou desenvolver acções que possam denegrir a imagem e reputação dos Concorrentes, não podendo divulgar informação confidencial que tenham destes.

     

Artigo 9.º Relacionamento com terceiros

  1. Os Colaboradores devem comportar-se em conformidade com o presente código de conduta no relacionamento com todas a entidades terceiras com as quais o Grupo se relaciona, assumindo uma postura cooperativa e participativa.
  2. Os Colaboradores terão presente que o Grupo se pauta por honrar os seus compromissos com terceiros e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à actividade em causa.
  3. Os Colaboradores que, no exercício das suas funções e competências, sejam chamados a intervir em processos ou decisões que envolvam, directa ou indirectamente, pessoas, entidades ou organizações com quem colaborem ou tenham colaborado, devem comunicar ao Grupo a existência dessas relações, devendo, em caso de dúvida, abster-se de participar na tomada de decisões.
  4. Igual obrigação impende sobre os Colaboradores nos casos em que estejam ou possam estar em causa interesses financeiros ou outros do próprio trabalhador ou de familiares e afins até ao primeiro grau ou ainda de outros conviventes.
  5. Os Colaboradores terão presente, quando convidados a seleccionar terceiros, que, para esse efeito, não deverão ser tidos em conta apenas os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, mas, também, o seu comportamento ético e, bem assim, o cumprimento das políticas do Grupo em matéria de prevenção de corrupção, branqueamento de capitais, de cumprimento legal, normativo e de sustentabilidade.
  6. Os Colaboradores não devem aceitar nem solicitar pagamentos, convites, subornos, favores ou vantagens de terceiros, nem permitir cumplicidades de que resultem quaisquer benefícios próprios ou indevidos.
  7. Os Colaboradores não devem, em circunstância alguma, oferecer ou prometer pagamentos, convites, favores, vantagens ou cortesias a funcionários públicos ou a pessoas equiparadas, directa ou indirectamente.
  8. As ofertas a terceiros jamais deverão ser feitas a título pessoal, mas em nome da(s) empresa(s) do Grupo Manuel Champalimaud ou do próprio Grupo e de acordo com as normas internas e os usos e costumes, respeitando ainda os critérios estipulados na Política de Oferta e Aceitação de Cortesias.
  9. As ofertas ou promessas de ofertas recebidas de terceiros devem ser recusadas se forem susceptíveis de influenciar processos ou decisões em que o Colaborador esteja envolvido.
  10. Qualquer Colaborador que receba ou lhe seja prometida uma oferta, pagamento, convite, vantagem ou cortesia deverá comunicá-lo assim que possível e, no máximo, no prazo de dois dias úteis, ao seu superior hierárquico.
  11. Caso não seja obtida a aprovação escrita do Conselho de Administração da sociedade Manuel Champalimaud SGPS, S.A., o Colaborador deve abster-se de aceitar a oferta, pagamento, convite, vantagem ou cortesia mencionada no número anterior. 
  12. Os Colaboradores devem sensibilizar os terceiros para o cumprimento de princípios éticos coincidentes com os do Grupo Manuel Champalimaud, devendo, para o efeito, dar conhecimento do presente Código de Conduta e políticas internas vigentes implementadas no Grupo Manuel Champalimaud.
  13. Sem prejuízo do acima referido, todos os Colaboradores cujos deveres profissionais lhes permitam participar no processo de contratação ou renovação de contratos, estão absolutamente impedidos de aceitar quaisquer ofertas, pagamentos, convites ou promessas de vantagens durante as negociações ou no período que anteceder a renovação do contrato com o fornecedor ou o terceiro.

 

Artigo 10.º Sanções internacionais e exportações

  1. O Grupo Manuel Champalimaud está ciente da sua responsabilidade social em respeitar as obrigações decorrentes da imposição de sanções internacionais, bem como em cumprir as regras aplicáveis no que concerne a exportações, pelo que se compromete em cumprir a legislação nacional e internacional em vigor quanto a estas matérias. 
  2. Os parceiros comerciais devem respeitar e cumprir todas as legislações internacionais aplicáveis relativas à exportação de bens e serviços, por forma a fomentar uma cadeia de fornecimento segura.

 

Artigo 11.º Relacionamento com as redes sociais e comunicação externa

  1. As informações prestadas aos meios de comunicação social ou contidas em publicidade, redes sociais e/ou outros canais de partilha de informações, devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana.
  2. As informações referidas no número 1 do presente artigo devem contribuir para uma imagem de dignificação do Grupo Manuel Champalimaud.
  3. Os Colaboradores só deverão prestar as informações referidas no número 1 do presente artigo, após devidamente autorizados, salvaguardando o cumprimento das regras internas em vigor.
  4. No que concerne aos relatórios e informação financeira relevantes, os Colaboradores devem salvaguardar as melhores condutas no âmbito da comunicação e da produção da informação, de forma que a evitar que as mesmas contenham, ou divulguem, informações falsas e/ou fraudulentas. Do mesmo modo, estes relatórios deverão explicitar de forma clara se os mesmos foram objecto de análise por parte de entidades externas.

 

Artigo 12.º Relação entre Colaboradores e aperfeiçoamento profissional

  1. Os Colaboradores devem pautar a sua actuação na empresa pela motivação do aumento da produtividade, pelo envolvimento e participação, pela manutenção de um clima sadio e de confiança, no respeito da estrutura hierárquica vigente e demais colegas, colaborando proactivamente, partilhando conhecimento e informação.
  2. Os Colaboradores devem procurar, de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das capacidades profissionais e a prestação dos melhores serviços. 
  3. Todos os Colaboradores devem realizar as suas actividades de forma que os produtos/serviços cumprem os regulamentos legais e técnicos aplicáveis no país de fabrico, no país de montagem e também no país de utilização. Isto inclui a proibição activa da utilização de quaisquer peças contrafeitas ou material proveniente de fontes não aprovadas ao longo da cadeia de fornecimento.
  4. Os Colaboradores devem contribuir para os negócios do Grupo Manuel Champalimaud de forma a proporcionar o respectivo crescimento e a criação de valor para o Grupo.

 

Artigo 13.º Segurança e saúde no trabalho

  1. O Grupo Manuel Champalimaud está empenhado em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo o cumprimento legal nesta matéria e da sua política de gestão em vigor.
  2. Os Colaboradores devem cumprir todas as disposições legais, regulamentares e regras internas relativas a segurança, higiene e saúde no local de trabalho e comunicar quaisquer factos de que tenham conhecimento susceptíveis de violar tais disposições e/ou susceptíveis de comprometer a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da empresa em que exerçam actividade.
  3. Os Colaboradores devem participar activamente nos sistemas de gestão e nas acções de promoção da segurança e saúde desenvolvidas pelo Grupo e nas empresas.
  4. Os Colaboradores, durante o período de trabalho, deverão cumprir escrupulosamente as disposições constantes da política de álcool e drogas em vigor no Grupo.

 

Artigo 14.º Prevenção e combate ao assédio no trabalho

  1. O Grupo Manuel Champalimaud está empenhado em manter um ambiente de trabalho no qual todos os Colaboradores e pessoas que com os mesmos entrem em contacto sejam tratados com dignidade, decência e respeito.
  2. Neste contexto, o Grupo Manuel Champalimaud pugna por manter um ambiente livre de práticas e comportamentos indesejáveis que possam interferir negativamente com as relações estabelecidas com e entre Colaboradores do Grupo e com o normal exercício da actividade contratada, em cada caso.
  3. É da responsabilidade de todos - independentemente do cargo e grau de hierarquia ocupado, a promoção de um ambiente de trabalho saudável e isento de situações que possam ser qualificadas como de assédio, a todos os níveis, seja qual for a sua origem ou fundamento.
  4. Entende-se por “assédio” o comportamento indesejado (seja ele de carácter sexual ou não sexual) baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
  5. Sendo proibida a prática de qualquer tipo de assédio no âmbito das relações laborais e profissionais com o Grupo Manuel Champalimaud, sempre que algum Colaborador tome conhecimento da ocorrência de alguma situação pelo mesmo entendida como de assédio, deverá reportá-lo de imediato, por escrito, através do procedimento de comunicação de irregularidades instituído ao abrigo do artigo 18º do presente Código.

 

Artigo 15.º Direitos humanos

  1. O Grupo Manuel Champalimaud está empenhado em respeitar os direitos humanos, promovendo o cumprimento legal nesta matéria e aplicação dos demais compromissos em vigor.
  2. O Grupo não tolera qualquer violação em matéria de direitos humanos, devendo os Colaboradores e terceiros que com ele se relacionem, seguir recomendações e políticas em vigor sobre a matéria.
  3. Os Colaboradores devem estar comprometidos com a criação de ambientes de trabalho de respeito, protegendo os direitos humanos, em alinhamento com as convenções de direitos humanos previstas na lei, compromissos assumidos e políticas estabelecidas do Grupo e contribuir, nas suas actividades, para o alinhamento com os objectivos associados.
  4. Os Colaboradores devem adoptar princípios de diligência devida em matéria de direitos humanos, em particular na cadeia de valor, fornecendo e contratando bens e serviços a terceiros que, tanto quanto seja do seu conhecimento, respeitem os direitos humanos.

 

Artigo 16.º Ambiente

  1. O Grupo Manuel Champalimaud compromete-se na promoção do cumprimento legal em matérias de carácter ambiental e na optimização dos seus processos de gestão, para alcançar a melhoria contínua do seu desempenho ambiental.
  2. Os Colaboradores devem estar comprometidos e contribuir, nas suas actividades, para a melhoria contínua das condições ambientais, em alinhamento com os compromissos do Grupo, tendo em vista o desenvolvimento sustentável.
  3. Todos aqueles que se relacionem com o Grupo devem apoiar e partilhar a abordagem do Grupo na protecção do ambiente, na conservação dos recursos e na redução dos impactos ambientais das suas actividades, produtos e serviços.

 

Artigo 17.º Responsabilidade Corporativa

  1. O Grupo Manuel Champalimaud pretende contribuir para a promoção da qualidade de vida e desenvolvimento socioeconómico das comunidades onde opera.
  2. Os Colaboradores devem estar comprometidos e contribuir, nas suas actividades, para os compromissos do Grupo nesta matéria.

 

Artigo 18.º Responsabilidade Corporativa

  1. O Grupo Manuel Champalimaud pauta a sua actuação pelos princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade, no relacionamento com os Accionistas, Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros e outras entidades públicas e privadas.
  2. Com vista a promover os princípios previstos no número anterior, o Grupo Manuel Champalimaud dispõe de um canal de denúncias internas para a comunicação de irregularidades ocorridas nas Sociedades do Grupo respeitantes a matérias de reporte contabilístico, corrupção, crime bancário e financeiro, fraudes, furto ou roubo e danos ao património, confidencialidade, protecção de dados, discriminação, assédio e outras enquadradas no presente código, que lhe venham a ser voluntariamente comunicadas por Accionistas, Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros e quaisquer outras entidades.
  3. As regras e procedimentos internos aplicáveis à recepção, registo e tratamento das comunicações efectuadas neste contexto estão detalhadas no regulamento de comunicação de irregularidades em vigor.
  4. As denúncias e comunicações de irregularidades podem ser apresentadas, por escrito e/ou verbalmente, junto da Comissão de Ética, podendo o denunciante facultar a sua identificação ou manter-se no anonimato.
  5. As comunicações escritas de irregularidades devem ser dirigidas para o seguinte email:
    etica@manuelchampalimaud.pt, sendo apreciadas pela Comissão de Ética. 
  6. A Comissão de Ética é o órgão que zela pela aplicação do presente código, proporcionando apoio e assegurando o seguimento de eventuais questões éticas ou irregularidades e é composta por um administrador, que presidirá, e por um elemento das áreas jurídica e de recursos humanos (na vertente de desenvolvimento organizacional) do Grupo Manuel Champalimaud.
  7. No procedimento previsto no número 2, é garantida a confidencialidade das comunicações realizadas, bem como os direitos dos denunciantes e dos denunciados.
  8. O Grupo Manuel Champalimaud garante ainda que os denunciantes e todos aqueles que prestem informações no âmbito das investigações realizadas, que actuem legalmente, não serão prejudicados, a qualquer título, não sendo alvo de procedimentos disciplinares ou quaisquer medidas retaliatórias, a menos que actuem com dolo, designadamente prestando falsos testemunhos.

     

Artigo 19.º Plano de Prevenção da Corrupção

  1. O Grupo Manuel Champalimaud tem como compromisso o rigoroso cumprimento das regras legais e regulamentares aplicáveis, bem como as boas práticas anticorrupção e de infracções conexas, assegurando elevados padrões de integridade, conduta ética e transparência na condução da sua actividade e transacções, por forma a prevenir condutas ilícitas e acautelando, igualmente, potenciais situações de conflitos de interesses no seu relacionamento com os sectores público e privado.
  2. No Grupo Manuel Champalimaud são proibidas quaisquer situações susceptíveis de integrar a prática de corrupção ou de infracções conexas, designadamente o tráfico de influência, o recebimento indevido de vantagem, o peculato, a participação económica em negócio, a concussão, o abuso de poder, o branqueamento ou a fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
  3. O Grupo Manuel Champalimaud aplica uma política de tolerância zero no que concerne à entrega, promessa e/ou recepção de quaisquer vantagens não expressamente admitidos pela presente Política, pela Política de Oferta e Aceitação de Cortesias e pelas normas legais que ao caso sejam de aplicar.
  4. O Grupo Manuel Champalimaud tem um programa de cumprimento normativo, que inclui, entre outros, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas, cujo objectivo é prevenir, detectar e sancionar actos de corrupção e infracções conexas.
  5. De acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, previsto no Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, entende-se por corrupção e infracções conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal.
  6. O Colaborador que incumprir o disposto no aludido Código em matéria de corrupção e infracções conexas poderá ser punido criminalmente nos termos da Lei.
  7. De igual modo, o Colaborador que incumprir o disposto no presente Código de Conduta poderá ser sujeito a processo e sanções disciplinares, nos termos previstos na Lei.
VI. Aplicação

Artigo 20.º Adesão

Todos os Colaboradores devem subscrever a declaração de adesão ao presente Código de Conduta.

 

Artigo 21.º Aplicação, acompanhamento e violação

  1. O presente Código de Conduta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da sociedade Manuel Champalimaud SGPS, S.A. e a sua divulgação a todos os Colaboradores.
  2. Em caso de dúvida na aplicação e/ou interpretação deste código, de qualquer um dos seus artigos e/ou dos temas com o mesmo relacionados, os Colaboradores deverão consultar a respectiva hierarquia e/ou a Direcção de Compliance.
  3. A violação do presente Código por qualquer Colaborador poderá originar, consoante o seu grau de gravidade, a instauração de processos de natureza disciplinar, com as consequências previstas na lei: i) repreensão; ii) repreensão escrita; iii) sanção pecuniária; iv) perda de dias de férias; v) suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; vi) despedimento sem indeminização ou compensação, e sem prejuízo da aplicação de sanções de natureza penal que possam também ser aplicáveis..
  4. Por cada infracção ocorrida será elaborado um relatório com a identificação das regras violadas, da sanção aplicada e das medidas adoptadas ou a adoptar.

 

Artigo 20.º Divulgação

  1. Após a revisão do Código de Conduta, o mesmo deve ser publicado no website e na intranet, devendo também ser submetido na plataforma electrónica do MENAC.
  2. O Conselho de Administração da sociedade Manuel Champalimaud SGPS, S.A. promoverá ainda a adequada divulgação do presente Código de Conduta por todos os Colaboradores e externos, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adopção dos comportamentos no mesmo estabelecido.
  3. A divulgação referida no ponto anterior será assegurada: i) pelo Departamento de Comunicação do Grupo, através da intranet; e/ou ii) pela área de RH Administrativo, via e-mail ou papel, através de recolha de assinatura por parte dos Colaboradores.